O Ministério Público do Paraná, por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte do Estado, expediu nesta segunda-feira (20) recomendação administrativa ao Município para ajustes no contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, firmado entre a prefeitura e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Na avalição do MP, o contrato isenta a empresa de prestar serviços e benfeitorias associados à responsabilidade social. Alguns exemplos são a limpeza de entulhos no Lago Igapó e a construção de pista de caminhadas no local.
A questão chegou a ser levantada na discussão do projeto na Câmara de Vereadores, com apresentação de uma emenda que obrigava a Sanepar a desassorear as quatro partes do Lago Igapó, o que implicaria em um custo de R$ 40 milhões. A emenda foi reprovada.
O argumento da prefeitura é de, se essa demanda fosse repassada à prefeitura, as contrapartidas ao município diminuiriam, caso do repasse de 2% da receita operacional líquida que será repassada ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável, valor estimado em R$ 25 milhões.
A recomendação da 26ª Promotoria é para que seja incluído no documento termo aditivo para que sejam invalidados os parágrafos 5º e 7º da cláusula 26, que definem alguns serviços como “incompatíveis com a responsabilidade que se atribui à contratada Sanepar”; bem como a cláusula 27, “que afasta a aplicação do artigo 238 do Código Ambiental Municipal”. Além disso, o MP recomenda que seja “prevista a responsabilidade social da Sanepar nos termos do artigo 238 do Código Ambiental Municipal, em sua integralidade”.
O contrato entre o município e a Sanepar foi assinado nesta segunda-feira (20) e é válido por 30 anos.
Com informações da Massa News